CAT: Não é Opção, É Obrigação — E a Multa é o Menor dos Problemas

Quando um acidente de trabalho acontece, o relógio começa a correr — e a omissão custa caro. Literalmente.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não é um “favor” que a empresa presta ao trabalhador. É um dever legal. E não cumprir essa obrigação pode resultar em multas, processos trabalhistas, perda de benefícios e até responsabilização criminal, dependendo do caso.

Mas ainda tem gestor tratando a CAT como se fosse opcional.


Afinal, o que é a CAT?

A CAT é o documento utilizado para informar à Previdência Social a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como de doenças ocupacionais. Ela serve para garantir:

  • Que o trabalhador tenha acesso ao INSS, caso precise de afastamento;
  • Que o acidente seja registrado oficialmente;
  • Que se inicie a investigação das causas do acidente;
  • Que a empresa adote medidas preventivas.

E mais: a CAT precisa ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.


O que acontece se a empresa não emitir a CAT?

A resposta é simples: ela entra em irregularidade e está sujeita a punições.

Entre as consequências:

🔴 Multas do INSS, que podem ultrapassar os R$ 6 mil por ocorrência
🔴 Ações trabalhistas por omissão e negligência
🔴 Indenizações por danos morais e materiais
🔴 Problemas com auditorias de SST
🔴 Suspensão de benefícios ao trabalhador (que pode acionar a Justiça depois)

Ou seja, a multa é só o começo. O preço real é a perda da confiança, da credibilidade e da segurança jurídica da empresa.


E se o trabalhador emite a CAT por conta própria?

Sim, o trabalhador pode emitir a CAT sozinho, e isso acontece com frequência quando a empresa tenta “abafar” o caso.

Resultado? O nome da empresa vai para os registros da Previdência de qualquer forma — com o agravante de que ela tentou omitir. Isso pesa (e muito) em qualquer julgamento.


A cultura da negação: um risco sistêmico

Muitas empresas ainda caem na armadilha de evitar a CAT para não “sujar o CNPJ”. O que elas esquecem é que:

  • O acidente já aconteceu. O que pode mudar é a forma como a empresa reage.
  • A omissão não apaga o fato — só aumenta o problema.
  • Negar a CAT pode gerar perda de controle sobre o caso.

Em vez de negar, o caminho é assumir, registrar, apurar, corrigir e prevenir novos acidentes.


Na Desafio Segmaq, levamos isso a sério

Aqui, orientamos, capacitamos e apoiamos empresas na gestão correta da CAT e de todos os processos de Segurança e Saúde no Trabalho. Trabalhamos com:

Investigação de acidentes
Preenchimento e emissão de CAT
Relatórios técnicos
Suporte jurídico e preventivo
Ações educativas para gestores e equipes


📌 Conclusão: quem emite a CAT não está “se complicando”. Está se protegendo.

Ignorar a CAT para “evitar dor de cabeça” é o mesmo que esconder um incêndio jogando um pano por cima. Ele vai queimar tudo do mesmo jeito — só que sem plano de fuga.

A CAT não é burocracia. É proteção.

Proteção para o trabalhador.
Proteção para a empresa.
Proteção para o futuro do seu negócio.

Texto por: Thais Camilo

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